O Programa é destinado ao atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, prioritariamente concentrada nos grandes centros urbanos, sob a forma de arrendamento residencial, com opção de compra ao final do prazo contratado.
Trata-se de operação de aquisição de unidades residenciais, componentes de empreendimentos na planta, em construção ou em recuperação, com liberação de recursos em parcelas, de acordo com o andamento das obras, para posterior arrendamento às pessoas físicas enquadradas no Programa.
O público-alvo de atendimento do PAR é aquele composto por famílias com rendimento mensal não superior a 6 (seis) salários mínimos.
São admitidas famílias com rendimento mensal superior a 6 (seis) salários mínimos, nos casos de projetos voltados à recuperação de empreendimentos, desde que não ultrapassem 49% (quarenta e nove por cento) do total.